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LEI MUNICIPAL Nº 4.591, DE 16 DE JULHO DE 2024.
"Autoriza o Poder Executivo a realizar repasse pecuniário à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais -- APAE" de Alto Araguaia, para a
realização do evento 5º Porco no Tacho".
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal proceder repasse no valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para a Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Alto Araguaia -- APAE, a fim de que, utilize tal valor na aquisição de gêneros alimentícios e locações de tendas para o evento 5º
Porco no Tacho, que será realizado no dia 03 de agosto de 2024.
Art. 2º A despesa citada no art. 1º desta Lei será coberta com a seguinte dotação orçamentária:
09 -- Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social
09.001.08.122.0052.2097 -- Manutenção da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social
3.3.50.41.00.00 -- Contribuições
Art. 3º A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Alto Araguaia -- APAE deverá prestar contas dos recursos repassados no prazo
máximo de 60 (sessenta) dias a contar do evento.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Alto Araguaia -- MT, 16 de julho de 2024.
GUSTAVO DE MELO ANICEZIO
Prefeito Municipal